JOSÉ SAMUEL GIONGO, DIRETOR PRESIDENTE DA FIPAI,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, B A I X A A
Art. 1° - Fica instituída, na forma do inciso IV do art. 4° dos Estatutos Sociais da FIPAI, a concessão de 09 (nove) Bolsas de Estudo do tipo monitoria, estágio ou iniciação científica a alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação oferecidos pela EESC-USP.
Art. 2° - As inscrições deverão ser formalizadas, até o dia 12/05/06, às 17 h, junto à Secretaria da FIPAI, acompanhadas de toda documentação descrita na modalidade da bolsa constante no sitio eletrônico: www.fipai.org.br. O aluno candidato precisa ter bom desempenho escolar, atestado no Histórico Escolar.
Será concedida apenas uma bolsa por professor orientador.
Art. 3° - A Bolsa será mantida enquanto o candidato beneficiado apresentar bom rendimento escolar.
Art. 4° - O Bolsista deverá apresentar, sempre que solicitado, informação a respeito da situação e regularidade escolar, reservando-se à FIPAI, o direito de informar-se diretamente com o Professor responsável.
Art. 5° - O valor mensal atribuído a cada uma das Bolsas será de R$ 210,00/mês. Os trabalhos terão início em 01/06/06 e término em 30/11/06. As cotas mensais (06) serão pagas no décimo dia dos meses de Julho a Dezembro de 2006.
Art. 6° - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação de Bolsas da FIPAI.
Art. 7° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 19 de Abril de 2006.
José Samuel Giongo
Diretor Presidente